terça-feira, 24 de agosto de 2010

Rep.Geral. Art. 149, § 2º, I, da CF e CPMF - 2

Informativo do STF nº595
Período: 09 a 13 de agosto de 2010
Plenário
Ao aplicar o entendimento acima firmado, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se sustentava que a imunidade das receitas decorrentes de exportação, prevista inciso I do § 2º do art. 149 da CF, incluído pela EC 33/2001, abrangeria a CPMF — v. Informativo 532. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso (Presidente), que lhe davam provimento.

0 comentários:

Postar um comentário