Informativo do STJ nº0442
Período: 09 a 13 de agosto de 2010
Primeira Seção
Os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que os prestam. Nesse caso, os médicos e enfermeiros não atuam como profissionais liberais, mas fazem parte de um sistema voltado à prestação do serviço público de assistência à saúde, mantendo com os hospitais relação empregatícia não societária. Assim, os hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), sem impedimento legal. Esse entendimento foi acolhido pela Seção no julgamento de recurso sujeito aos ditames do art. 543-C do CPC (repetitivo). Precedentes citados: REsp 968.510-PR, DJe 25/3/2008, e REsp 653.149-RS, DJ 28/11/2005. REsp 1.127.564-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/8/2010.
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