segunda-feira, 9 de agosto de 2010

EDCL. VÍCIO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS.

Informativo do STJ nº0437
Período: 31 de maio a 04 de junho de 2010
Primeira Turma
A Turma rejeitou os declaratórios por entender que a ausência de juntada de notas taquigráficas referentes à sessão de julgamento do decisum não configura vício sanável por embargos declaratórios, tendo em vista que os votos escritos representam o posicionamento dos julgadores quanto ao caso. Precedentes citados: EDcl no HC 60.366-SP, DJ 18/6/2007, e EDcl na APn 300-ES, DJ 23/10/2007. EDcl no REsp 850.069-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 1º/6/2010.

0 comentários:

Postar um comentário