Informativo do STJ nº0443
Período: 16 a 20 de agosto de 2010
Terceira Turma
A Lei n. 7.347/1985, que regula a atuação do Ministério Público como autor da ação civil pública (ACP), dispõe sobre a titularidade da ação, seu objeto e dá outras providências, contudo é silente quanto ao prazo prescricional para seu ajuizamento. Assim, a Turma negou provimento ao recurso, por entender que se deve aplicar subsidiariamente, na espécie, o prazo prescricional de 10 anos disposto no art. 205 do CC/2002, diante da lacuna na Lei n. 7.347/1985 e no CDC quanto ao prazo prescricional aplicável nas hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, que, no caso, estabeleceu reajuste da mensalidade de plano de saúde em 165 % para o beneficiário que atingir a faixa etária de 60 anos. REsp 995.995-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/8/2010.
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