terça-feira, 27 de julho de 2010

Rep.Geral. Vantagens Salariais

Informativo do STF nº592
Período: 21 a 25 de junho de 2010
Segunda Turma
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 610.223-SP
RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE
EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ANTIGA FEPASA DE VANTAGENS SALARIAIS CONCEDIDAS AOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE COM BASE EM ACORDO COLETIVO. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

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