quarta-feira, 28 de julho de 2010

Rep.Geral. Contribuições Previdenciárias. Artigo 22a da Lei Nº 8.212/91

Informativo do STF nº591
Período: 14 a 18 de junho de 2010
Segunda Turma
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 611.601-RS
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 22A DA LEI Nº 8.212/91. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 10.256/01. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELA AGROINDUSTRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E ADQUIRIDA DE TERCEIROS. RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. EXIGIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

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