terça-feira, 27 de julho de 2010

Rep.Geral. Aplicabilidade à contribuição ao PIS

Informativo do STF nº592
Período: 21 a 25 de junho de 2010
Segunda Turma
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 568.503-RS
RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ARTIGO 195, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: APLICABILIDADE À CONTRIBUIÇÃO AO PIS. LEI DECORRENTE DE CONVERSÃO EM MEDIDA PROVISÓRIA. DISPOSITIVO NÃO CONSTANTE NA MEDIDA PROVISÓRIA, MAS APENAS NA CONVERSÃO: CONTAGEM DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
Sujeição da contribuição ao PIS à regra do art. 195, § 6º, da Constituição da República e contagem da anterioridade nonagesimal à majoração de alíquota feita na conversão de medida provisória em lei.
Repercussão geral dos temas reconhecida.

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