quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TRIBUTOS. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIOS. VEDAÇÃO.

Informativo do STJ n. 0447
Período: 13 a 17 de setembro de 2010.

Primeira Turma
Na hipótese, cuida-se da possibilidade de pagar débito tributário mediante a efetivação de compensação com precatório requisitório vencido e não pago (art. 78, § 2º, do ADCT). É cediço que o Codex tributário permite ao legislador ordinário de cada ente federativo autorizar, por lei própria, compensações entre créditos tributários da Fazenda Pública e do sujeito passivo (art. 170 do CTN). Com efeito, compete à legislação local estabelecer o regramento da compensação tributária, ainda que para fins do referido artigo do ADCT. No caso dos autos, o Dec. paranaense n. 418/2007, em seu art. 1º, veda expressamente qualquer tipo de utilização de precatórios na compensação de tributos, razão pela qual é inviável a compensação pretendida. Desse modo, diante da ausência de previsão legal para a referida compensação, não há falar em direito líquido e certo da recorrente. Com essas considerações, a Turma negou provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.228.671-PR, DJe 3/5/2010; EDcl no AgRg no REsp 1.157.869-RS, DJe 16/8/2010; AgRg no Ag 1.207.543-PR, DJe 17/6/2010; AgRg no Ag 1.272.393-RS, DJe 14/4/2010; AgRg no RMS 30.489-PR, DJe 15/6/2010; RMS 28.406-PR, DJe 16/4/2009, e RMS 28.500-PR, DJe 23/9/2009. RMS 31.816-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/9/2010.

1 comentários:

Unknown disse...

Prezados Ministros, não façam isso. Por favor.

Assim como está ocorrendo na prefeitura que eu tenho débitos, pode estar ocorrendo em outras prefeituras.

O método que eles (prefeitura) estão adotando é o seguinte:

(vou falar sobre meu caso)

Tenho uma dívida de IPTU de 20.000.000,
Tenho de crédito em precatório 25.000.000,

A correção da dívida é feita pelos índices absurdos q vocês conhecem.

A correção do meu crédito agora pela EC 62 vai ser como a caderneta de poupança e vai sair em 15 anos.

Estou me defendendo das dívidas tributárias, tanto por erro material quanto por progressividade.

Algumas das ações já ganhamos e outras estamos perdendo.

A fotografia daqui a 8 anos quando meus processos conseguirem chegar à última instância será:

dívida tributária: 50.000.000, (estimativa)

crédito tributário: 30.000.000 (estimativa)

Vocês estarão decretando minha falência.

Então a prefeitura, já me disse:o STF e o STJ, decidiram que o município a seu critério pode ou não fazer a compensação, vai ficar valendo só o art 170 da CTN, o art 78 da ADCT caiu.

Os vereadores são "amigos", mesmo que de outros partidos.

Dá para imaginar o que aconteceu?

Prezados Ministros, vivemos num país em que a corrupção impera.

Não deixem certas decisões para esferas inferiores.

Por favor!!!!!

Muito obrigada,
Marlene.

Postar um comentário