quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Fracionamento de Precatório: Custas Processuais e Requisição de Pequeno Valor

Informativo do STF nº 599
Período: 6 a 10 de setembro de 2010

PLENÁRIO
É incabível o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença contra a Fazenda Pública, com o objetivo de se efetuar o pagamento de custas processuais por meio de requisição de pequeno valor - RPV. Com base nessa orientação, o Tribunal proveu recurso extraordinário interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS para reformar acórdão da Corte local que deferira a expedição de RPV para tal pagamento, desde que as parcelas, individualmente consideradas, não ultrapassassem o teto constitucional. Aduziu-se que a execução das verbas acessórias não seria autônoma, devendo ser apreciada em conjunto com a condenação principal. Assim, a execução das custas processuais não poderia ser feita de modo independente e deveria ocorrer em conjunto com a do precatório que diz respeito ao total do crédito. Precedente citado: RE 544479/RS (DJU de 27.6.2007).
RE 592619/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 8.9.2010. (RE-592619)

0 comentários:

Postar um comentário