quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Rep.Geral. Valores Da Transferência De Créditos De ICMS

Informativo do STF nº596
Período: 16 a 20 de agosto de 2010
Segunda Turma
REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 606.107-RS
RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALORES DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
1. A questão de os valores correspondentes à transferência de créditos de ICMS integrarem ou não a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS não-cumulativas apresenta relevância tanto jurídica como econômica.
2. A matéria envolve a análise do conceito de receita, base econômica das contribuições, dizendo respeito, pois, à competência tributária.
3. As contribuições em questão são das que apresentam mais expressiva arrecadação e há milhares de ações em tramitação a exigir uma definição quanto ao ponto.
4. Repercussão geral reconhecida.

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