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São funções da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, dentre outras previstas no art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 478/86: representar judicial e extrajudicialmente o Estado; exercer as funções de Consultoria Jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral; propor ao Governador medidas de caráter jurídico que visem à proteção do patrimônio público; promover privativamente a cobrança da dívida ativa em todo o Estado; elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis ou atos estaduais ou municipais; representar aos órgãos competentes sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais diante da Constituição Estadual; representar ao Governador sobre providências de ordem jurídica que pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; propor ao Governador ou aos Secretários de Estado as medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa, tanto na Administração centralizada como na descentralizada; prestar assistência jurídica aos municípios; propor ação civil pública.

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