terça-feira, 28 de setembro de 2010

FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO. RESP.

Informativo do STJ n. 0445
Período: 30 agosto a 3 de setembro de 2010.

Corte Especial
A Corte Especial reafirmou, conforme precedente, que a Fazenda Pública, ainda que não tenha apresentado apelação da sentença que lhe foi desfavorável, pode interpor recurso especial, pois não há falar em preclusão lógica. Ressalvaram seu ponto de vista os Ministros Arnaldo Esteves Lima, Laurita Vaz e a própria Relatora. Precedente citado: REsp 905.771-CE, DJ 19/8/2010. EREsp 1.119.666-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 1º/9/2010.

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