segunda-feira, 9 de agosto de 2010

RESP. PERDA. OBJETO. JULGAMENTO. AÇÃO PRINCIPAL.

Informativo do STJ nº0437
Período: 31 de maio a 04 de junho de 2010
Primeira Turma
Foi interposto, na origem, agravo de instrumento contra decisão proferida por juiz singular nos autos de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MP, ação que visava ao reconhecimento da inexistência, nulidade e/ou ineficácia de decisão judicial transitada em julgado em outra ação de conhecimento que condenava a União a indenizar os autores. Ocorre que a decisão agravada deferiu o pedido de tutela antecipada para obstar qualquer pagamento e/ou levantamento de quaisquer valores naqueles autos, mas o tribunal a quo deferiu parte da tutela antecipada em favor dos recorridos. Daí o especial interposto pelo MP, entretanto o juízo federal julgou a ação principal (ACP). Diante disso, a Turma negou seguimento ao recurso ao entendimento de que a prolação de sentença na ação originária revela a superveniente perda de objeto do especial interposto contra decisum proferido em agravo de instrumento. REsp 1.103.566-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/6/2010.

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