segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Concessionária. Uso. Solo. Subsolo. Espaço aéreo.

Informativo do STJ nº0442
Período: 09 a 13 de agosto de 2010
Segunda Turma
A Turma reafirmou o entendimento de que é ilegal cobrar da concessionária de serviço público o uso do solo, subsolo ou espaço aéreo (instalação de postes, dutos, linhas de transmissão etc.), visto que a utilização, nesses casos, reverte em favor da sociedade (daí não se poder falar em preço público) e que não há serviço público prestado ou poder de polícia, (o que afasta a natureza de taxa). REsp 863.577-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/8/2010.

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